A Câmara analisa o Projeto de Lei 6766/10, do Senado, que dá prioridade aos conselhos tutelares e aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente instalados nos estados e nos municípios no recebimento de bens apreendidos por órgãos públicos federais.
Pela proposta, cada conselho deverá fixar critérios para utilização do que for recebido, com prioridade para as atividades mais diretamente relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes. O projeto acrescenta essa regra ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Conselhos tutelares têm dificuldade de exercer sua função por carência de recursos materiais.
Para quem já entrou no Conselho Tutelar de Cabuçu – Nova Iguaçu fica chocado com as condições do local, verdadeira vergonha!
Tramitação >>> O projeto tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
VAMOS FICAR NA EXPECTATIVA DA APROVAÇÃO.
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