sexta-feira, 5 de março de 2010

Em defesa das Associações de Moradores

Com os fatos ocorridos esta semana envolvendo uma Associação de Moradores e a Prefeitura, (entrada de recursos), trouxe a baila a figura do Gari Comunitário. Agora, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o afastamento imediato de todos os garis-comunitários. Segundo os procuradores, empresas como a Comlurb só podem atuar com funcionários que passaram em concurso público, e não contratados por associações de moradores. Fonte RJTV – 2ª edição.

Com essa decisão cerca de cem garis-comunitários se reuniram em frente à câmara. Querem seus empregos garantidos e com toda razão de ser. Mas um erro não pode justificar outro, deve-se reavaliar todo esse processo.

Com a experiência ao longo dos anos percebemos que muitos projetos sociais que aparentemente tem tudo para dar certo, não funcionam por uma simples questão: – responsabilidade, transparência e comprometimento com a comunidade, se faltar um destes ingredientes a instituição fica totalmente desacreditada. E foi isso o que ocorreu naquela comunidade. Receberam recursos (ótima quantia por sinal), selecionaram pessoas desqualificadas e despreparadas para deixar a região limpa, porem o excesso de lixo acumulado pelas vielas, ruas que em toda parte se via, denunciou à total negligencia, da própria entidade. Enfim o Poder Publico não pode nunca transferir serviços essenciais que cabe diretamente aos mesmos a instituições cujos dirigentes possuem caráter duvidoso, e pior sem uma devida fiscalização. Deu no que deu. Mas felizmente nem todas são assim, aqui em Nova Iguaçu conheço muitas que são idôneas que lutam por amor a causa comunitária, onde seus dirigentes nada recebem, exceto o respeito e o carinho da própria comunidade.

Mas na ânsia de trazer projetos, programas sociais dos mais diversos ao bairro, muitos outros presidentes de associações fecham “acordos” com políticos, pré-candidatos e governo sem atentar para algo, de suma importância, serviços essenciais, é direito Constitucional do cidadão que a prefeitura tem por obrigação e dever de oferecer, não cabe nenhuma associação executar tais tarefas. Outra coisa, a diretoria de uma associação que pede contribuição a um (a) morador (ra), mesmo que seja R$1,00 (um real), por si só a Sociedade deve ficar com um pé atrás. Pessoalmente falando, acho inadmissível tal atitude de certos companheiros de luta.
Tais contribuições devem ser espontâneas e ponto final.

O objetivo de uma associação de moradores é reivindicatório nada mais, fora isso é pisar no molhado; ainda mais se não houver infraestrutura ou qualificação adequada e sem planejamento o obvio acontece: - interrupção do programa e/ou projeto com acréscimo da desconfiança.

Alcy Maihoni – União Danon/Coordenador do MAB

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