Recomendo aos pais e responsáveis de crianças da faixa etária à partir de 4 anos que ao fazerem matrículas ou renovações para próximo ano letivo, verifiquem nas creches e pré-escolas, se estão autorizadas a funcionar pelo CME - Conselho Municipal de Educação. Entende-se por Autorização de Funcionamento o ato pelo qual o CME através de Parecer aprovado pelo colegiado, permite o funcionamento da Instituição de Educação Infantil, enquanto atendidas as disposições legais pertinentes.
CUIDADO COM ESCOLAS NÃO OFICIAIS!
Alcy Maihoní Rodrigues
Conselheiro de Educação
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