quinta-feira, 12 de junho de 2014

CASO DAS CRECHES EM NOVA IGUAÇU-RJ

NA DEFESA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME
Por Alcy Maihoní
Foto extraída da internet

Atraso dos recursos financeiros oriundo de convênios com a Prefeitura, a culpa não é do Conselho. Entretanto, na reunião do dia 10/06/2014, o colegiado chegou por unanimidade em um consenso para que as instituições tenham mais tempo para se adequarem e cumprir com suas obrigações legais.

RÁPIDOS ESCLARECIMENTOS: A aprovação para funcionamento da Educação Infantil (creches), para quem desconhece, é aprovada pelo CME e concedida pela SEMED, consiste na comprovação de que a instituição de Educação Infantil reúne condições de infraestrutura, administrativa e pedagógica estabelecidas em Deliberação. Este ato autorizativo de funcionamento é ato de competência do CME e as exigências legais devem ser cumpridas e o CME esta para assegurar e zelar que as instituições façam corretamente seus deveres de casa.

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