NA DEFESA
DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME
Atraso
dos recursos financeiros oriundo de convênios com a Prefeitura, a culpa não é
do Conselho. Entretanto, na reunião do dia 10/06/2014, o colegiado chegou por
unanimidade em um consenso para que as instituições tenham mais tempo para se
adequarem e cumprir com suas obrigações legais.
RÁPIDOS
ESCLARECIMENTOS: A aprovação para funcionamento da Educação Infantil (creches),
para quem desconhece, é aprovada pelo CME e concedida pela SEMED, consiste na
comprovação de que a instituição de Educação Infantil reúne condições de
infraestrutura, administrativa e pedagógica estabelecidas em Deliberação. Este
ato autorizativo de funcionamento é ato de competência do CME e as exigências
legais devem ser cumpridas e o CME esta para assegurar e zelar que as
instituições façam corretamente seus deveres de casa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário