sábado, 1 de fevereiro de 2020

POPULAÇÃO tem que cobrar a efetivação da estruturação e logística do FME de Nova Iguaçu

Principais adequações da Lei 4059, de 14 de setembro de 2010 do Fundo Municipal de Educação - FME, estudada e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação de Nova Iguaçu, em 2018 e que “estranhamente” até hoje não foi sancionada.
  • Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação – FME, recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; dotações orçamentárias do município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; produto de convênios firmados com outras entidades financeiras.
  • Aquisição de material permanente de consumo, insumos necessários ao desenvolvimento das unidades escolares.
  • Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações, bem como o Plano Municipal de Educação e outros projetos aprovados pelo CME.
  • Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do PME e outros aprovados pelo CME para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população.

  • Democratização da Gestão da Educação Pública e a superação das desigualdades sociais e regionais n oque tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola, priorizando localidades de índices elevados de tais designados.
  • Financiamento total e parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, responsável pela execução da politica da educação neste município;
  • Garantido recursos financeiros, destinada aos conselhos de educação conforme dotação orçamentária própria: CME, CAE e CACS-FUNDEB.
  • Com exceção dos recursos oriundos para gastos diários – PDDE, o qual continuará a ser creditado diretamente pelo Governo Federal nas contas das escolas municipais recebedoras do recurso.
  • A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu e todos os relatórios gerados para sua gestão deverão ser devidamente submetidos para a apreciação e aprovação do CME e CACS-FUNDEB.
  • Submeter ao CME e CACS-FUNDEB as demonstrações quadrimestrais de receita e despesas do FME.
Nota: Processo do FME passou pela análise jurídica da Procuradoria Geral do Município, na qual não fez nenhuma restrição e atualmente encontra-se "engessado" na Secretaria Municipal de Governo - SEMUG.

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