quinta-feira, 27 de maio de 2021

Assim inicia... Novo biênio do CCS de Nova Iguaçu

O Conselho Comunitário de Segurança de Nova Iguaçu realizou no dia 25/maio/2021 sua reunião presencial, tendo como pauta: Apresentação das chapas para eleição do biênio 2021/2023.

COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: Faço aqui alguns destaques que julgo necessário...

a)     Pelo que fui informado não se teve tempo hábil para formações de chapas de possíveis candidatos (as) aos cargos de Presidente, Vice-presidente e demais membros efetivos concorrerem e apresentar suas chapas. Convite via redes sociais no dia 19/maio, foi excessivamente próxima a referida reunião, e desta forma favoreceu atual presidência, que de antemão estava com a chapa na mão e negando de pronto estender o prazo de apresentação. Sendo então chapa única inscrita a eleição, à qual se dará por aclamação.

b)     As presenças de Conselheiros natos, nestas reuniões do CCS são obrigatórias, isto se considerar válida a Resolução SSP 781/05 SESEG 78/07 – ISP.

c)     Dois conselheiros natos não estiveram presentes e, todavia reunião não teve o quorum desejado, logo era possível, estender o prazo da apresentação de novas chapas, caso fosse do interesse da coletividade. Plenária não teve mais de 10 pessoas.

d)     A SESEG não existe mais e a Resolução aqui citada deixou também de existir, logo todos os Conselhos Comunitários de Segurança (de caráter consultivo) do Estado do Rio de Janeiro deixou de possuir este parâmetro legal.

Diante do exposto, mais do que nunca defendo que estes conselhos sejam amparados não mais por Decretos, Resoluções e sim por mudança em LEI, com caráter deliberativo, onde a sociedade civil pode intervir democraticamente no controle social e participativo, tendo como bússola um Regimento Interno bem planejado e em consonância com as Bases da  Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), a Lei 13.675, de 11 de junho de 2018.

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