O
Conselho Comunitário de Segurança de Nova Iguaçu realizou no dia 25/maio/2021
sua reunião presencial, tendo como pauta: Apresentação das chapas para eleição
do biênio 2021/2023.
COMENTÁRIO
DO MAIHONÍ: Faço aqui alguns destaques que julgo necessário...
a) Pelo
que fui informado não se teve tempo hábil para formações de chapas de possíveis
candidatos (as) aos cargos de Presidente, Vice-presidente e demais membros
efetivos concorrerem e apresentar suas chapas. Convite via redes sociais no dia
19/maio, foi excessivamente próxima a referida reunião, e desta forma favoreceu
atual presidência, que de antemão estava com a chapa na mão e negando de pronto
estender o prazo de apresentação. Sendo então chapa única inscrita a eleição, à qual se
dará por aclamação.
b)
As presenças de Conselheiros natos,
nestas reuniões do CCS são obrigatórias, isto se considerar válida a Resolução SSP
781/05 SESEG 78/07 – ISP.
c)
Dois conselheiros natos não estiveram
presentes e, todavia reunião não teve o quorum desejado, logo era possível, estender
o prazo da apresentação de novas chapas, caso fosse do interesse da
coletividade. Plenária não teve mais de 10 pessoas.
d) A
SESEG não existe mais e a Resolução aqui citada deixou também de existir, logo todos
os Conselhos Comunitários de Segurança (de caráter consultivo) do Estado do Rio
de Janeiro deixou de possuir este parâmetro legal.
Diante
do exposto, mais do que nunca defendo que estes conselhos sejam amparados não
mais por Decretos, Resoluções e sim por mudança em LEI, com caráter
deliberativo, onde a sociedade civil pode intervir democraticamente no controle
social e participativo, tendo como bússola um Regimento Interno bem planejado e
em consonância com as Bases da Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), a Lei 13.675, de 11 de
junho de 2018.
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