sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

ARTIMANHAS POLITIQUEIRAS PARA ELIMINAR INTERESSADOS EM PARTICIPAR DE REUNIÃO PÚBLICA


O que está havendo com os representantes da sociedade civil de hoje em dia?

Por Alcy Maihoní

Agora vejam vocês que a Subsecretaria dos Conselhos Municipais de Nova Iguaçu publicou no dia 23/02 (quarta-feira) no Diário Oficial do Município convocação de reunião pública Extraordinária do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA E GESTÃO TERRITORIAL DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU – COMPURB que foi realizada no dia seguinte 24 de fevereiro, via Google Meet. Convocação de véspera?

Detalhe: 

a) Não se convoca reuniões públicas de véspera. Aliais desconsideraram o próprio Regimento Interno que determina a realização das extraordinárias o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir do ato de convocação, com antecedência mínima de 03 (três) dias;

b) Sendo reunião online, sequer informaram o link na publicação.

PARA QUEM DESCONHECE... 

O QUE É O COMPURB? É uma instância representativa de controle social e participativo possuindo em sua composição de forma paritária, reunindo representantes do Poder Público e da sociedade civil em igual número.

O QUE FAZ O COMPURB?

I- fiscalizar a aplicação do Plano Diretor e da Política Urbana;

II- analisar as propostas de alteração da LUB, especialmente do zoneamento e de seus parâmetros, a partir dos pareceres apresentados pelo Executivo Municipal, pronunciando-se a respeito da matéria;

III- apreciar e dar anuência sobre os projetos de grande impacto urbanístico e/ou ambiental, assim como os projetos de parcelamento, condomínios e empreendimentos de médio e grande portes, nos termos definidos pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;

IV- atender às demandas de pronunciamento previstas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;

V- apreciar as proposta de revisão sistemática do Plano Diretor, conforme estabelece o Estatuto da Cidade;

VI- apreciar sobre a criação de Zonas e Áreas Urbanas Especiais;

VII- apreciar as propostas de preservação e tombamento de bens representativos do Patrimônio Cultural do Município;

 VIII- garantir a participação social e comunitária no processo de gestão urbana.

 

Então indago sobre estes conselheiros (as) representantes da sociedade civil: Como permitiram está transgressão ao próprio Regimento Interno?

As pautas que foram discutidas e que a população iguaçuana estranhamente sendo a maior interessada foi sumariamente deixada de lado:

a) Leitura e aprovação da ata da reunião de 17/02/2022.

b) Votação da condução e/ou recondução dos conselheiros representantes da sociedade civil; Votação da condução e/ou recondução dos conselheiros representantes do setor público; c) Assuntos gerais.

Alcy Maihoní

Ex-conselheiro do COMPURB Nova Iguaçu

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