Créditos: Jornal O Globo |
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Deve possuir boa conduta carcerária.
O juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
A quem deve ser pedida a saída temporária?
O próprio Diretor-geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.
Fonte: https://www.pge.sp.gov.br
Novos crimes vem ocorrendo por causa destas saidinhas temporárias. E o retrabalho da polícia em capturar os que não voltam é cruel. Senadores e Deputados Federais vamos trabalhar... Pois tem gente sendo assassinadas. Quem está lucrando com esta triste situação? Que política pública de segurança é esta?
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