domingo, 7 de janeiro de 2024

Saída de presos em rota de colisão com a sociedade

Créditos: Jornal O Globo

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Deve possuir boa conduta carcerária.
O juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
A quem deve ser pedida a saída temporária?
O próprio Diretor-geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.
Fonte: https://www.pge.sp.gov.br

COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: É louvável a existência desta lei. Nada contra. Entretanto, na prática, existem certas anomalias que deveriam ser consideradas e evitadas nestas saídas de: 🔸Natal/Ano Novo; 🔸Páscoa; 🔸Dia das Mães; 🔸Dia dos Pais; 🔸Finados; 🔸Saída temporária para estudar. Tudo isto tem que ser revisto, atualizado para o bem da sociedade. Conforme matéria publicada pelo O Globo, dezenas de criminosos de alta periculosidade estão livres e estão entre nós.
Novos crimes vem ocorrendo por causa destas saidinhas temporárias. E o retrabalho da polícia em capturar os que não voltam é cruel. Senadores e Deputados Federais vamos trabalhar... Pois tem gente sendo assassinadas. Quem está lucrando com esta triste situação? Que política pública de segurança é esta?
Este fato, por si só, derruba qualquer discurso político sobre segurança pública e anula as expectativas das reuniões de conselhos comunitários.



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