Resolução trata do direito das crianças e adolescentes em ambiente digital
Recentemente, o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – Conanda publicou um regulamento que trata do direito das crianças em ambiente digital.
A Resolução 245/2024 atribui ao Poder Público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital. O objetivo é combater a exclusão digital.
A resolução garante a todos os menores de 18 anos o acesso a “tecnologias da informação e comunicação, como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual; dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometría, sistemas algorítmicos e análise de dados”.
A norma determina que empresas provedoras dos serviços digitais adotem medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. Também é previsto como dever do Poder Público e da sociedade zelar pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.
É garantida a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial. Conforme o texto, são consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população.
A resolução também inclui a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conanda.
Ainda conforme o texto, empresas que atuam no ambiente digital devem encaminhar denúncias de violação dos direitos à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100, e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabiliza os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no ECA.
Fonte: IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família