sábado, 10 de julho de 2010

NÃO! para feudos familiares

Projeto cria ficha limpa para ONGs e entidades e atinge parentes de 3º grau

Proposta também proíbe que pessoas condenadas criminalmente e seus parentes ocupem cargos e funções de confiança no Poder Público e trabalhem em emissoras de rádio e TV.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7396/10, que cria um sistema de "ficha limpa" — similar à lei aprovada para os políticos — para impedir que pessoas condenadas criminalmente ocupem cargos de direção ou em conselhos fiscais e de administração das seguintes entidades: partido político, organização não-governamental, sindicato, associação classista legalmente constituída, entidade esportiva, entidade de utilidade pública, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).

Em todos os casos, as proibições se estendem a cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau — como tios, cunhados e sobrinhos — das pessoas que sofrerem sanções. Ou seja, o tio de uma pessoa condenada não poderá ocupar cargo de direção nas entidades elencadas no projeto, como uma ONG ou um clube de futebol que receba incentivos públicos.

Se aprovada, a restrição também valerá para os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) e para funções de confiança nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O condenado e seus parentes também serão proibidos de exercer qualquer função em emissoras de rádio e televisão, por serem concessões públicas.

A justificativa da medida é para os casos de “feudos familiares” envolvidos em corrupção.

Crimes previstos
- Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- Contra o meio ambiente e a saúde pública;
- Eleitorais, para os quais a lei estabeleça pena privativa de liberdade;
- De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
- De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- De redução à condição análoga à de escravo;
- Contra a vida e a dignidade sexual;
- Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Apesar de considerar o projeto válido, o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Abramo, também acha excessivo incluir na medida os parentes até terceiro grau. Para ele, bastaria restringir a proibição aos parentes de primeiro grau, além dos cônjuges e companheiros.
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. e de Cidadania. Fonte: Câmara de deputados.

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