Clima ameno, porem mesmo assim... juíza de plantão solicitou guardas policiais para ficar na entrada da sala de audiências veja foto.
Como é de conhecimento de todos o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é responsável pelo processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar conforme a Lei 8.069/90 – Art. 133. A suspensão da votação encadeada por uma medida cautelar movida por um grupo que se sentiram lesados no pleito é democrático. Se é legal ou não cabe a justiça decidir.
O MAB deve ficar isento de qualquer posicionamento relativo a este episódio até que tudo seja juridicamente esclarecido. Mas fato é que houve erros cometidos pelos responsáveis no processo e deu no que deu.
Vejamos:
O CMDCA elegeu uma comissão de escolha dos conselheiros municipais para o devido planejamento? Se positivo como que ninguém previu os resultados de uma possível suspensão/liminar. Caso de envolvimento de familiares o pivô da questão deveria ser eliminado na fase inicial: inscrição.
No diário oficial em 21/04 fornecido pelo órgão, consta a listagem dos 109 candidatos APTOS para o preenchimento das 25 vagas, estes “aptos” estão inseridos os atuais conselheiros que em alguns casos estão em seus segundos mandados, e outros mais com problemas na justiça (segundo informação obtida) Estranho isso! Se é legal a participação dos mesmos tudo bem, ao contrário deveria ser feito uma melhor filtragem e de maneira nenhuma poderiam participar deste processo.
Não houve ampla discussão e debate com os pré-candidatos, para tirar duvidas apenas um encontro foi promovido no Monteiro Lobato, acho pouco tamanha a responsabilidade do cargo.
Sugestão: Rever regimento interno, futuros editais com maior objetividade é essencial.
Reflexão: transcrevo o pensamento de um “Doutor da Lei” que diz assim:
_ “Mandado de segurança/liminar é remédio para proteger direito subjetivo, líquido e certo e não para proteger aos que dormem”.
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