CONSULTA PÚBLICA: Apresentação da proposta de criação do Parque Estadual do Mendanha, que abrangerá os Municípios do Rio de Janeiro, Nova Iguaçu e Mesquita.
Local: Centro de Direitos Humanos da Diocese de Nova Iguaçu - CENFOR - Rua Dom Adriano Hypólito, 08 - Moquetá - Nova Iguaçu/RJ Dia: Quinta, 28 de fevereiro de 2013 - Horário: 14:00
FIQUE POR DENTRO:
Em 22/01/2013 houve apresentação ao Conselho da APA GERICINÓ MENDANHA. Abaixo resumo da ata.
A apresentação da proposta foi conduzida por Eduardo Lardosa, Chefe do Serviço de Planejamento e Pesquisa da Gerência de Unidades de Conservação de Proteção Integral (DIBAP/INEA), que destacou a participação de sua equipe e fez a apresentação da proposta de criação do Parque Estadual do Mendanha (PEM), com seus prováveis limites e objetivos e respondendo os questionamentos da plenária. Sua apresentação foi iniciada com a informação que desde 1992 como proposta da Associação dos Profissionais de Engenharia Florestal, já existia a intenção da destinação desta área para preservação através de um Parque, devido a existência de diversos locais que merecem ser preservados, como o Cemitério dos Escravos, também compõem Áreas Militares, na apresentação o Pq Est. do Mendanha, que será contemplado apartir da Cota 200, ficando a APAGM– Cota 100. Tanto que também é objeto de interesse a inclusão da área que atualmente é Militar, mesmo fora da Cota 200. Esta incorporação depende da manifestação do Exército Brasileiro e aproveitará este fórum conseguir subsídios e implementar o tramite adequado para o processo junto ao EB. O discurso da sobreposição de uma unidade de conservação de proteção integral em uma de uso sustentável, deixando claro que os objetivos do INEA estariam além de uma maior proteção da área em questão, mas sim o estabelecimento de áreas de uso público contendo estruturas e mecanismos de visitação. Explicou como o INEA procede antes da criação de uma unidade de conservação, ainda mais neste caso de sobreposição de categorias, desde a criação do processo administrativo interno, até a efetivação da unidade, citando as algumas etapas: Apresentação da proposta de criação da unidade ao Conselho Consultivo, anterior à Consulta Pública; Consulta Pública em dois municípios abrangidos pela futura unidade; E negociações internas entre Estado e Prefeitura(s) Municipal(is) acerca da área de Parques Municipais, que estaria, em quase sua totalidade, no interior da unidade estadual proposta. O processo de criação desta unidade é o de número 07, que possui um histórico de criação documental produzido ao longo do tempo. O Inea pretende que o Conselho da APAGM emita sua manifestação por escrito. E se comprometeu a disponibilizar esta documentação para esta avaliação. A região do Marapicú (Cota 200) onde a APAGM ficará em volta, mantendo uma baixa densidade demográfica servindo como Zona de Amortecimento. O Estado (Inea) não tem ingerência fora dos limites da unidade e não tem autoridade para gerir o zoneamento do Plano de Manejo. Ocorrerão duas consultas públicas: Uma em em 21/02 na Unisuam em Bangu as 19:00h e outra em 28/02 em local a combinar na Baixada Fluminense. A proposta será disponibilizada pelo Inea, conforme completou o Sr. Luiz Dias (GEUSO/Inea) ressaltando que o procedimento é semelhante aos dos Parques Costa do Sol e o Lago do Açu, e que também estará no site do Inea. O Órgão não quer engessar o território, como exemplo desta postura, hoje as fiscalizações são tratadas como monitoramento, para reduzir conflitos.
Segundo EL – O Inea está a criar mecanismos de gestão. O Parque se chamará – Parque Estadual do Mendanha (PEM), que é uma reserva de Mata Atlântica, segundo estudos da UERJ e outras Universidades, é uma área de relevante interesse de preservação. Não será cobrado ingresso, conforme conduta do Inea sobre não conflito. Mas existirá dotação orçamentária seguindo o Decreto do Governador sobre Recursos Ecossistêmicos é um exemplo de possíveis fontes de receita para a manutenção da unidade. Outra será o que fazer com ICMS Ecológico (ICMSVerde). As Secretarias Municipais de Meio Ambiente tem que regulamentar para que estes recursos sejam também destinados para UCs. Varre e Sai determinou a reaplicação nas UCs. O Proj. Produtores de Água no AltoPiraí e da Mata Ciliar do Guandu, são exemplos de destinação de recursos para recuperar áreas e preservação. O PEM é considerado uma reserva da Biosfera pela ONU, mas possui problemas de migração de fauna pela área como presente Maciço do Marapicú.
Em 22/01/2013 houve apresentação ao Conselho da APA GERICINÓ MENDANHA. Abaixo resumo da ata.
A apresentação da proposta foi conduzida por Eduardo Lardosa, Chefe do Serviço de Planejamento e Pesquisa da Gerência de Unidades de Conservação de Proteção Integral (DIBAP/INEA), que destacou a participação de sua equipe e fez a apresentação da proposta de criação do Parque Estadual do Mendanha (PEM), com seus prováveis limites e objetivos e respondendo os questionamentos da plenária. Sua apresentação foi iniciada com a informação que desde 1992 como proposta da Associação dos Profissionais de Engenharia Florestal, já existia a intenção da destinação desta área para preservação através de um Parque, devido a existência de diversos locais que merecem ser preservados, como o Cemitério dos Escravos, também compõem Áreas Militares, na apresentação o Pq Est. do Mendanha, que será contemplado apartir da Cota 200, ficando a APAGM– Cota 100. Tanto que também é objeto de interesse a inclusão da área que atualmente é Militar, mesmo fora da Cota 200. Esta incorporação depende da manifestação do Exército Brasileiro e aproveitará este fórum conseguir subsídios e implementar o tramite adequado para o processo junto ao EB. O discurso da sobreposição de uma unidade de conservação de proteção integral em uma de uso sustentável, deixando claro que os objetivos do INEA estariam além de uma maior proteção da área em questão, mas sim o estabelecimento de áreas de uso público contendo estruturas e mecanismos de visitação. Explicou como o INEA procede antes da criação de uma unidade de conservação, ainda mais neste caso de sobreposição de categorias, desde a criação do processo administrativo interno, até a efetivação da unidade, citando as algumas etapas: Apresentação da proposta de criação da unidade ao Conselho Consultivo, anterior à Consulta Pública; Consulta Pública em dois municípios abrangidos pela futura unidade; E negociações internas entre Estado e Prefeitura(s) Municipal(is) acerca da área de Parques Municipais, que estaria, em quase sua totalidade, no interior da unidade estadual proposta. O processo de criação desta unidade é o de número 07, que possui um histórico de criação documental produzido ao longo do tempo. O Inea pretende que o Conselho da APAGM emita sua manifestação por escrito. E se comprometeu a disponibilizar esta documentação para esta avaliação. A região do Marapicú (Cota 200) onde a APAGM ficará em volta, mantendo uma baixa densidade demográfica servindo como Zona de Amortecimento. O Estado (Inea) não tem ingerência fora dos limites da unidade e não tem autoridade para gerir o zoneamento do Plano de Manejo. Ocorrerão duas consultas públicas: Uma em em 21/02 na Unisuam em Bangu as 19:00h e outra em 28/02 em local a combinar na Baixada Fluminense. A proposta será disponibilizada pelo Inea, conforme completou o Sr. Luiz Dias (GEUSO/Inea) ressaltando que o procedimento é semelhante aos dos Parques Costa do Sol e o Lago do Açu, e que também estará no site do Inea. O Órgão não quer engessar o território, como exemplo desta postura, hoje as fiscalizações são tratadas como monitoramento, para reduzir conflitos.
Segundo EL – O Inea está a criar mecanismos de gestão. O Parque se chamará – Parque Estadual do Mendanha (PEM), que é uma reserva de Mata Atlântica, segundo estudos da UERJ e outras Universidades, é uma área de relevante interesse de preservação. Não será cobrado ingresso, conforme conduta do Inea sobre não conflito. Mas existirá dotação orçamentária seguindo o Decreto do Governador sobre Recursos Ecossistêmicos é um exemplo de possíveis fontes de receita para a manutenção da unidade. Outra será o que fazer com ICMS Ecológico (ICMSVerde). As Secretarias Municipais de Meio Ambiente tem que regulamentar para que estes recursos sejam também destinados para UCs. Varre e Sai determinou a reaplicação nas UCs. O Proj. Produtores de Água no AltoPiraí e da Mata Ciliar do Guandu, são exemplos de destinação de recursos para recuperar áreas e preservação. O PEM é considerado uma reserva da Biosfera pela ONU, mas possui problemas de migração de fauna pela área como presente Maciço do Marapicú.
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