PORQUE NÃO SE LARGA O OSSO??? MANDATO APÓS MANDATO E A MESMICE CONTINUA.
Por Alcy Maihoní*
Hoje (19), assisti a final de
uma assembleia de um Conselho de Alimentação Escolar (CAE), tendo como objetivo
a eleição de conselheiros. Sempre com a presença de algumas figurinhas
encabeçando o processo. Indaguei qual seria o prazo legal para se convocar via
diário oficial uma eleição para composição de Conselhos? Fui respondido que
poderia ser de 5, 3 dias de antecedência. Até aí tudo bem; mas o que me chamou
a atenção foi à justificativa da pressa em se fazer a respectiva eleição....
“Se o Conselho não cumprir os
prazos o município pode PERDER OS RECURSOS da Merenda Escolar e o FUNDEB corria o mesmo risco”.
VAMOS AQUI ESCLARECER O QUE
OCORRE. Afinal eu ainda não estou senil!!! NADA SE PERDE!!!
Caso o Município (PREFEITURA) tenha
o beneficio SUSPENSO (não perdido), devido à Prestação de Contas seja feita
fora do prazo estabelecido ou por não haver fechamento da composição do Conselho, mesmo que
temporariamente, deve arcar com os custos integrais da merenda escolar. Se o município
comprovar que manteve a alimentação escolar com recursos próprios durante o
período, o FNDE pode pagar as parcelas retroativamente a título de
ressarcimento.
LOGO: Não vejo nenhuma razão
para se fazer uma eleição na correria, “alá-bangú”, queimando etapas e deixando
N entidades de fora, entidades estas que poderiam contribuir e muito na
melhoria do controle social e fiscal.
Sequer houve comissão
eleitoral, mas enfim os “Doutores da Lei” acham que tudo pode. Só uma CPI DA
MERENDA poderia esclarecer do porque de tanta pressa.
NOTA: Nada pessoal e contra qualquer
pessoa ou entidade que estavam presentes e sim como foi à forma deste processo que no mínimo deveria ser refeito
de forma mais ampla e democrática possível.
Alcy Maihoní – Atual Representante
de Pais e Responsáveis de Alunos – Ex-conselheiro do CAE.
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