sexta-feira, 19 de julho de 2013

QUANDO A MERENDA ESCOLAR É MERA MOEDA DE TROCA

PORQUE NÃO SE LARGA O OSSO??? MANDATO APÓS MANDATO E A MESMICE CONTINUA.
Por Alcy Maihoní*
Hoje (19), assisti a final de uma assembleia de um Conselho de Alimentação Escolar (CAE), tendo como objetivo a eleição de conselheiros. Sempre com a presença de algumas figurinhas encabeçando o processo. Indaguei qual seria o prazo legal para se convocar via diário oficial uma eleição para composição de Conselhos? Fui respondido que poderia ser de 5, 3 dias de antecedência. Até aí tudo bem; mas o que me chamou a atenção foi à justificativa da pressa em se fazer a respectiva eleição....
“Se o Conselho não cumprir os prazos o município pode PERDER OS RECURSOS da Merenda  Escolar e o FUNDEB corria o mesmo risco”.
VAMOS AQUI ESCLARECER O QUE OCORRE. Afinal eu ainda não estou senil!!! NADA SE PERDE!!!
Caso o Município (PREFEITURA) tenha o beneficio SUSPENSO (não perdido), devido à Prestação de Contas seja feita fora do prazo estabelecido ou por não haver fechamento da composição do Conselho, mesmo que temporariamente, deve arcar com os custos integrais da merenda escolar. Se o município comprovar que manteve a alimentação escolar com recursos próprios durante o período, o FNDE pode pagar as parcelas retroativamente a título de ressarcimento.
LOGO: Não vejo nenhuma razão para se fazer uma eleição na correria, “alá-bangú”, queimando etapas e deixando N entidades de fora, entidades estas que poderiam contribuir e muito na melhoria do controle social e fiscal.
Sequer houve comissão eleitoral, mas enfim os “Doutores da Lei” acham que tudo pode. Só uma CPI DA MERENDA poderia esclarecer do porque de tanta pressa.

NOTA: Nada pessoal e contra qualquer pessoa ou entidade que estavam presentes e sim como foi à forma deste processo que no mínimo deveria ser refeito de forma mais ampla e democrática possível.



Alcy Maihoní – Atual Representante de Pais e Responsáveis de Alunos – Ex-conselheiro do CAE.

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