A circular da Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu aos diretores
(as):
“Informamos que fica proibido todo e qualquer registro e/ou filmagem
nas dependências das Unidades Escolares sem prévia autorização desta
Secretaria.” Emissão: junho/2016.
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: Este assunto polêmico e que vem dando muito
“pano pra manga”, ainda mais em vésperas de eleições municipais. Como
Conselheiro do segmento de Pais de alunos e Coordenador do Fórum Popular de
Defesa da Educação de Nova Iguaçu, sinto-me no dever de relatar e socializar minha
opinião, sobre esta restrição.
Na Constituição Federal não existe nada preconizando “É proibido
fotografar” e logo vem a pergunta: Pode-se fotografar em local público?
A Secretaria de Educação se declara correta em determinar este tipo de
providencia, alegando que mesmo que não apareçam crianças, o espaço público
deve ser preservado. No meu entendimento, cabem sim, tais restrições nas
escolas, da mesma forma que se dá em hospitais e delegacias, embora a lei maior
do país seja omisso e não trais nenhuma ressalva a respeito.
Acredito que a Secretária de Educação se utilizou da Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990, (ECA), Arts. 240 e 241. Desta forma fica clara esta
proibição. Mas, para erradicar possíveis dúvidas, acrescento o Art. 17 da
referida lei que diz: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e
crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
Destaquei aqui a palavra espaços, que sugere também o ambiente escolar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário