Alcy Maihoní
Existe o Decreto 8.938 que preconiza que as armas apreendidas serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Uma vez que a Polícia Militar do RJ está numa pindaíba de dar dó, acredito que este material bélico ficará nos batalhões. Como o Vigésimo BPM (mesquita/nilópolis/nova iguaçu) é um dos mais atuantes do estado e com menos recursos. Nada mais justo que seja contemplado com pelo menos metade destas armas. Que algum político aqui venha reivindicar tal propósito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário