quarta-feira, 26 de julho de 2017

O direito de visitas dos avós aos netos.

PEQUENAS CONSIDERAÇÕES NESTE DIA ESPECIAL,
PARA QUEM IGNORA, O DIREITO DOS AVÓS SOBRE OS NETOS 
O inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil, traz a seguinte redação: A guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visitas que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós.
Havendo resistência injustificada dos genitores em permitir essa convivência, faz-se necessária a atuação jurisdicional.
Dificultar o exercício desse direito, além de trazer graves consequências ao menor ou adolescente pode, inclusive, levar à aplicação das regras contidas na lei 13.318/10, que trata da alienação parental, disposições que variam desde simples advertência, até a declaração de suspensão da autoridade parental.
Por fim, resta deixar claro que o exercício desse direito de visitas dos avós subsiste em qualquer situação, mesmo quando regular a convivência conjugal dos pais dos menores.

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