PEQUENAS CONSIDERAÇÕES NESTE DIA ESPECIAL, PARA QUEM IGNORA, O DIREITO DOS AVÓS SOBRE OS NETOS |
O inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil, traz a seguinte
redação: A guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visitas que,
no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser
extensivo a cada um dos avós.
Havendo resistência
injustificada dos genitores em permitir essa convivência, faz-se necessária a
atuação jurisdicional.
Dificultar
o exercício desse direito, além de trazer graves consequências ao menor ou
adolescente pode, inclusive, levar à aplicação das regras contidas na lei 13.318/10, que trata da alienação parental,
disposições que variam desde simples advertência, até a declaração de suspensão
da autoridade parental.
Por fim, resta deixar
claro que o exercício desse direito de visitas dos avós subsiste em qualquer
situação, mesmo quando regular a convivência conjugal dos pais dos menores.
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