O foro de deputados federais e senadores passa a valer apenas para crimes cometidos DURANTE o mandato e que tenham relação com esse mandato.
Fonte: STF
Comentário do Maihoní: já é alguma coisa... Mas, peraí!
E quanto aos crimes praticados em mandatos anteriores, os tais reeleitos? Julgamento será via STF ou até 2a Instância?
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