quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Lei do Sistema de Educação de Nova Iguaçu precisa ser atualizada.

A Lei nº 3.881 de 05/11/2007. que instituiu o Sistema Municipal de Educação – SME de Nova Iguaçu urge que seja atualizada, se adequando em conformidade com a recente alteração da Lei do Conselho Municipal de Educação – CME (Lei 4.828 de 28/02/2019). Conforme orientação do Sistemas de Ensino (SASE/MEC).

O Fórum Popular de Defesa da Educação de Nova Iguaçu – FPDE-NI, representando todas as instituições da Sociedade Civil Organizadas que atuam direta e indiretamente na educação, possui interesse nesta atualização, uma vez que é historicamente e institucionalmente vinculado ao SME.

A Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu – SEMED, via de regra estimula legalmente o FPDE-NI, que por sua vez possui entre sua gama de atribuições a de acompanhar, avaliar a execução do Plano Municipal de Educação – PME e inclusive de propor revisões quando julgar necessário.

A Coordenação do Fórum coloca-se voluntariamente à disposição em articulação com a Comissão de Planejamento, Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação, se assim desejarem, para o trabalho inicial da atualização desta importante Lei do SME, afim de que tão logo, possa ser decretada e sancionada pelos Órgãos competentes do Executivo e Legislativo de nossa cidade.
Será ruim para o universo educacional se esta lei permanecer desatualizada. 
Alcy Maihoní Rodrigues
Coordenação Colegiada FPDE-NI

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