quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Estatuto da Criança e Adolescente em face da pandemia de Covid-19, carece passar por revisões

Art. 14 - § 1º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
"É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias."
O Art. 157 da mesma lei diz que o juiz poderá suspender o "Poder Familiar" LIMINARMENTE, "havendo motivo grave".
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: Todavia, com a existência desta pandemia e das vacinas experimentais em larga escala de utilização e segundo doutores, especialistas renomados que crianças são as que menos transmitem Covid-19, possuidoras de 99,997% de sobrevivência e tais autoridades sanitárias estão desatualizadas, importante que os novos legisladores que irão surgir a partir das eleições gerais este ano façam uma REVISÃO nestes artigos citados.
Nossas crianças, nossas regras!
Minha opinião!!!

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