Como ex-conselheiro de educação e atualmente na qualidade de Coordenador do Fórum Popular de Defesa da Educação de Nova Iguaçu, eu, Alcy Maihoní exponho minha opinião de não concordância com a Resolução recente do Conselho Municipal de Educação deste nosso município que reprime fotos e filmagens durante suas reuniões Ordinárias. Um cidadão filmou ( assista o vídeo: http://redeambientetv.blogspot.com/2019/12/ultima-reuniao-2019-conselho-de.html), e o caso parou na Delegacia de Polícia.
Conselho de Educação é órgão de
Estado, ambiente público e uma vez que as pautas a serem discutidas das
reuniões são abertas ao público em geral, não entendo então do porquê da
proibição de se tirar fotos ou de filmar. Se acaso, após utilização do conteúdo
for visando denegrir o colegiado ou conselheiros (lado pessoal), caberá mais a
frente um processo, por exemplo ao uso indevido de imagem, dano moral, etc...
Entretanto, se a exibição pretendida for de dar transparência a população das
ações e deliberações do colegiado, não há sentido em vetar a iniciativa do
cidadão.
O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – MPRJ:
Os Conselhos (Conselho de Educação/ CAE/ CACS-FUNDEB) devem receber estruturação
compatível com o pleno desenvolvimento da sua missão e conferir plena
publicidade aos seus atos, viabilizando
o acesso dos cidadãos às suas reuniões, atas e deliberações, inclusive pela
Internet e divulgados especialmente nas escolas da respectiva rede de ensino.
Fonte: CAO Educação – Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação.
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