quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO NOVA IGUAÇU. ENCONTRO IMPERDÍVEL!!!

Outorga à Linhas de Taubaté Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Taubaté - Nova Iguaçu, Circuito Simples, em 500 kV, nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, e à Subestação Nova Iguaçu, 500/345 kV e 500/138 kV, no Estado do Rio de Janeiro.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no 9.074, de 7 de julho de 1995, e no 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta dos Processos no 48500.000981/2011-41 e no 48500.005566/2011-84, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica outorgada à Linhas de Taubaté Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Taubaté - Nova Iguaçu, Circuito Simples, em 500 kV, localizada nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, e Subestação Nova Iguaçu, 500/345 kV e 500/138 kV, localizada no Estado do Rio de Janeiro. 
Art. 2o  A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo contrato de concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica. 
§ 1o  O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada. 
§ 2o  Mediante requerimento da Linhas de Taubaté Transmissora de Energia Ltda. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.
Art. 3o  Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL. 
Parágrafo único.  Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão. 
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 30 de novembro  de 2011; 190º da Independência e 123º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão


COMENTÁRIO  DO MAIHONÍ: Conforme decreto acima e em atenção ao Licenciamento da Linha de Transmissão Taubaté/Nova Iguaçu, este de competência do IBAMA devido ser interestadual, o INEA tem que dar o nada a opor quanto esta obra que passará pela APAGM em cerca de 2,5 km com instalação do seccionamento da LT de 345 kv esta já existente, cortando a Serra do Mendanha até a Serra de Madureira cujo nome do ramal chama-se Jacarepaguá/Adrianópolis. Portanto, como depende da nossa anuência para a emissão da Licença Prévia. O empreendimento também prevê a instalação de uma sub estação, que ficará em NOVA IGUAÇU. Foi verificado no EIA/RIMA do empreendimento, existe uma série de intervenção desde obras civis a supressão de vegetação na área da APAGM. Com isso o Conselho Gestor da APA Gericinó Mendanha a meu pedido haverá uma apresentação AUDIÊNCIA) do projeto da LT TAUNI para o dia 12/12 (quarta-feira),local: Câmara dos Dirigentes Logistas de Nova Iguaçu CDL/NI das 14h00min as 18h00min. Uma vez que será construída um SUBESTAÇÃO em Nova Iguaçu, nada mais justo que a audiência seja aqui em solo iguaçuano.
ATENÇÃO: Lideranças de bairros, dirigentes de associações de moradores do eixo da Estrada de Madureira, esta será uma boa oportunidade, de conseguirmos recursos para a APAGM e projetos, além de recursos para o Parque Estadual em fase de estudo técnico.
>>>Não deixem de participar ou de enviar um representante de seu bairro.

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