Verdades que derrubam
algumas dúvidas e conflitos surgidos ao longo dos últimos quatro anos, com a vinda da
Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais
Por Alcy Maihoní
Para quem não sabe o Município
de Nova Iguaçu – RJ é o único do Estado do Rio de Janeiro que infelizmente não
possui sua Guarda Civil Municipal – GCM.
A população Iguaçuana
não pode aceitar mais certas desculpas esfarrapadas, seja do executivo ou do
legislativo. Veja algumas afirmações que contraria a lei federal supracitada:
a)
A prefeitura não possui recursos para lançar
concurso da guarda;
b)
Se não podemos ter 300 guardas, que se
crie uma guarda com 30 ou 40 homens;
c)
Não queremos guardas armados;
d)
Se for armados que seja 12 meses após de
criada.
Tais afirmações e
pensares acima devem ser excluídos nos debates e discussões.
As guardas dos demais municípios
do Estado, apesar de atuarem positivamente, não podem servir no momento de
modelo, não por culpa dos servidores, mas porque nenhuma delas atua em seus
territórios armados. O Rio de Janeiro possui a maior guarda desarmada do Brasil,
entretanto, em desacordo com a Lei Federal vigente.
A guarda é uma Polícia
civil com atribuição preventiva e que tem que haver troca de comando, plano de
cargos e carreira. E a lei autoriza o porte de arma dentro e fora de serviço, em
municípios com mais de 500 habitantes. Sem controvérsias neste sentido. O guarda
estando com conhecimento e capacitado, pode utilizar arma letal e não letal.
Mas, a Lei Orgânica do município
impede tal procedimento, diriam alguns...
Neste caso é algo
questionável, uma vez que a lei municipal, não pode querer ser maior que a Lei
Federal.
Ainda o estatuto
determina que todo quadro tem que possuir plano de cargos, como falei acima, somado aqui a
Corregedoria e Ouvidoria. A figura de Inspetor Geral deve estar presente. Como podem perceber, não se pode pretender soltar um simples concurso público, com três dúzias de homens e pior desarmados. Já deveríamos ter realizado um seminário a respeito, uma audiência ou consulta pública, Seja o que for, nada pode ser deliberada as pressas para cumprir exigências estatutárias ou promessas de campanhas eleitorais, Temos que estar profundamente a par de como e em que condições de estrutura, efetivamente atuará administrativamente e operacionalmente a futura guarda civil
de nossa cidade. As Sociedades Civis Organizadas não podem continuar comendo moscas e ver o barco passar. Prestem atenção!!! Que venha a guarda, mas com 100% dentro das normas e exigências
da nova lei e claro de forma democrática e participativa.
* Alcy Maihoní - Ex-conselheiro do CONSEG-NI
* Alcy Maihoní - Ex-conselheiro do CONSEG-NI
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