Além disso, também cita o artigo 211, parágrafo 2°, da constituição: "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino (...) e os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".
Então nada justifica na periferia de Nova Iguaçu, a grande carência de creches.
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