sexta-feira, 23 de agosto de 2019

A LEI É NÍTIDA

O artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que dispõe que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade". 
Além disso, também cita o artigo 211, parágrafo 2°, da constituição: "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino (...) e os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".
Então nada justifica na periferia de Nova Iguaçu, a grande carência de creches.

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