quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Educação Pública de Nova Iguaçu e a necessidade por mudanças

Fiz uns comentários hoje de manhã, no Facebook/Grupo do Fórum e vou replicar aqui.

A Constituição Federal e a Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa Com Deficiência, é dever da prefeitura garantir nas escolas os profissionais de Agente de Apoio Educacional Especial.
Se a escola de seu filho especial não possui este agente, reclame!
E o mais... MPRJ se encarregará.

O ROL DE DESPESAS com manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme definido e elencado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), deveria no meu ponto de vista estar permanentemente fixado nos quadros de aviso nas Unidades Escolares e até na parede da sala do CACS-FUNDEB. Desta forma qualquer outra despesa administrativa, por exemplo desvinculada, seria facilmente detectada e resolvida a tempo por cada segmento da comunidade escolar.
Muitas são as licitações e extratos da conta do FUNDEB a serem analisados e fiscalizados.

VEJO A NECESSIDADE do município de Nova Iguaçu promover ajustes no plano de carreira e no piso salarial dos profissionais da Educação Básica, entre outros compromissos. Mas, isto de forma bem transparente. O Conselho de Educação e o Fórum Popular de Educação estão bem ativos e podem dar um assessoramento de alto nível.

RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO
Sabemos que o município de Nova Iguaçu é obrigado a aplicar, o mínimo constitucional de 25%, das receitas decorrentes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, como assegurado pela Constituição Federal.
Bem como manter conta corrente específica para depósito destes recursos.
É luta do Fórum Popular de Defesa da Educação que esta conta seja movimentada pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, cuja lei criada em 2010, estranhamente até hoje não foi estruturado. Cabe esta conta ser gerida pelo Secretário (a) Municipal de Educação, garantindo-se a necessária transparência na gestão dos recursos públicos.

SOBRE CONSELHOS ESCOLARES
Meta 19 do Plano Nacional de Educação. Entre as estratégias da Meta 19, que trata da Gestão Democrática, destaco a 19.5: estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de Educação como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo.
Então não é cabível de se verificar que ainda visualizamos Conselhos Escolares só no papel. Pais e responsáveis de alunos tem que cobrar das direções das escolas de seus filhos plena atividades destes conselhos.

CONCURSO SIM E NÃO PARA TEMPORÁRIOS...
Em relação aos estimuladores materno-infantis, há indagações que urge respostas.
a) Quantos possuimos em Nova Iguaçu?
b) Agentes de Creche I e II, qual o quantitativo hoje?
c) Qual o déficit em relação ao numero da vagas ofertadas?
➡ Sou de opinião de que a prefeitura faça abertura de concursos e se abstenha de realizar contratações temporárias.

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