quarta-feira, 23 de outubro de 2019

ALERJ: SOBRE A SOLTURA DOS 5 DEPUTADOS

Tem caroço nesse angú e que favoreceu os deputados presos, fisgados pela Lava Jato.
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou a SOLTURA de 5 deputados presos na Operação Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato no RJ.
Foram 39 votos favoráveis e 25 votos contrários.
Justificativa da Deputada Delegada Dra. Martha Rocha: "Meu voto hoje na Alerj foi pela manutenção da prisão dos cinco deputados estaduais. Imunidade parlamentar não pode ser sinônimo de impunidade."
A justificativa para a soltura, segundo um dos deputados esta baseado no Art. 53, parágrafo 2o da Constituição Federal.
Mas, peraí...vamos ver esta Lei:
Art. 53 " Os Deputados e Senadores são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras, e votos."
Paragrafo 2o - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

Meu entendimento: o artigo e parágrafo é nítido no que se refere as questões sobre opiniões, palavras e votos. Ponto final. Sobre crimes de corrupção passiva, mensalinhos, etc... São outros quinhentos.  E o parágrafo primeiro: "Os deputados e senadores desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF. 
Corroboro com o posicionamento dos 25 deputados e da declaração de voto do Deputado Luiz Paulo (PSDB-RJ).

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