quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Nota de esclarecimento do CMDCA de Nova Iguaçu

Foto: Site da Prefeitura de Nova Iguaçu
*NOTA DE ESCLARECIMENTO*

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Iguaçu vem a público informar o seguinte:

1. O processo de escolha dos conselheiros tutelares de Nova Iguaçu, realizado no dia 06 de outubro, foi realizado por este Conselho, com o apoio da Subsecretaria dos Conselhos Municipais e contou com a parceria para infraestrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Governo e da Fenig.

2. Toda a organização do dia da votação foi grande e complexa, demandando um esforço intenso de todos os envolvidos. Foram organizados 24 polos de votação, tendo 150 urnas eletrônicas e com quase 400 pessoas voluntárias. Os problemas que surgiram no início da votação foram resolvidos, pela coordenação dos polos e pela coordenação das eleições. Na maior parte do dia, o processo transcorreu sem sobressaltos.

3. É verdade que, tendo em vista que os eleitores estariam cadastrados nas urnas e que a divisão fora previamente definida pelo CMDCA e seguida pelo TRE, responsável pela preparação do sistema, o número de pessoas que não estavam com seus títulos habilitados nas urnas surpreendeu. Porém, a orientação e o procedimento adotado era de garantir o voto do eleitor que não conseguia votar na urna eletrônica, mesmo estando correto seu local de votação, constatado pelos números da zona e seção de seu respectivo título de eleitor.

4. Ao final do processo de votação, os mesários, presidentes e coordenadores dos polos fizeram imprimir os boletins de urna. Entretanto, em sete urnas tal procedimento, por defeito da própria urna eletrônica, não pode ser realizado. A coordenação então, conseguiu resolver o problema, fazendo uso de urnas de contingência em três casos, podendo assim ser impressos os boletins de urna. Entretanto, em quatro urnas, não foi possível nenhuma solução que estivesse ao alcance da coordenação da eleição.

5. Assim, as urnas que não tiveram impressos os boletins de urna, foram enviadas à central do TRE no Rio de Janeiro para o resgate das informações. Tal procedimento está agendado para dia 09 de outubro. Somente com as informações das referidas urnas poderemos concluir a apuração nas regiões de Cabuçu e Comendador Soares.

6. Informamos ainda que o material contendo as fichas de comparecimento, atas de votação, zeresimas, boletins de urna e urna de votação manual do polo de votação do CRAS Valverde, por erro dos responsáveis pelo transporte, não seguiu para o local da apuração, mas para o local de guarda das urnas eletrônicas. Assim, no dia seguinte, resgatamos o material, devidamente lacrado, que agora se encontra guardado na sede do CMDCA, para fazermos uma apuração pública, em dia, horário e local a ser definido pelo CMDCA em conjunto com o Ministério Público, a qual será comunicada pelos Atos Oficiais de Nova Iguaçu.

7. A apuração realizada conforme o previsto, sob fiscalização do Ministério Público e na presença de candidatos e fiscais, foi plenamente concluída para as regiões de Vila de Cava, Centro e Austin. Entretanto, de acordo com a Resolução nº 001/CMDCA/2019, o CMDCA somente poderá proclamar o resultado quando toda a apuração estiver concluída.

Nova Iguaçu, 08 de outubro de 2019.

Flavio Médici da Silva
Presidente CMDCA Nova Iguaçu

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