" Lendo a sentença, vemos que o juiz decide absolver por considerar insuficientes as provas para a condenação.
Não tem nada de sentença inédita, não tem nada de precedente de "estupro culposo" - que não existe."
Pedro Martinez
Advogado Criminalista | Comissões de Direitos Humanos, Prerrogativas e Diversidade Sexual.
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