Mesmo com possibilidade liberação posterior, o bloqueio deixa marcas profundas na gestão acadêmica
Por: Alcy Maihoní
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| Vista lateral do prédio do Ministério da Educação, em Brasília/DF - Crédito da foto: Alison Calazans |
Defender a responsabilidade fiscal é um princípio inegociável, mas não pode significar relegar a educação superior à condição de despesa secundária. Importante ressaltar que, ainda que futuramente ocorra recomposição orçamentária adicional, como verificada em 2025, tal medida não elimina o elevado nível de instabilidade e desgaste institucional gerado no ambiente educacional, com reflexos diretos na gestão acadêmica, na continuidade das pesquisas e na qualidade do serviço prestado à sociedade. A experiência anterior demonstra que a solução costuma passar pela restituição dos recursos, o que suscita uma questão relevante: por que submeter as universidades à incerteza e aos prejuízos decorrentes da descontinuidade, ao invés de estruturar ajustes que não comprometam justamente o setor responsável por formar capacidades e impulsionar o progresso do país?
Fontes referência: MEC/Portaria 177/2025, Andifes, Agência Brasil, Folha de S.Paulo.

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