Pessoas que “trabalham”
pelos direitos do idoso deveriam agir mais:
PREFEITURA:
Secretaria
Municipal de Saúde e Defesa Civil – SEMUSDEC;
Secretaria
Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência – SEMDPDEF;
Coordenadoria
dos Conselhos: Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa –
CMDDPI;
CÂMARA
MUNICIPAL: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Portadora de Deficiência.
MINISTÉRIO PÚBLICO: A 4º (QUARTA) Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso
e a Pessoa Portadora de Deficiência, bem que poderia verificar mais profundamente
estes casos de desrespeito com os idosos nos locais públicos, a começar pela
área da saúde.
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