A última postagem que fiz com o titulo “Observando algumas
coisas NEGATIVAS, hoje no Diário Oficial da cidade”, suscitou dúvidas e
discussões na rede social WhatSapp, do grupo Segurança Pública de NI, onde o
atual presidente do Conselho Municipal de Segurança Publica, Direitos Humanos e
Cidadania de Nova Iguaçu - CONSEG-NI, mesmo diante da lei e de minha postagem, não
compreendeu NADA sobre meu claro posicionamento, com relação ao que fora
sancionado pelo prefeito. Disse que eu tinha me enrolado na interpretação. Então, estou retornando aqui para explicar de forma mais
simples e objetiva possível o meu entendimento sobre a recente lei municipal nº
4.574 de 16/02/2016, que por sinal não passou pelo crivo do respectivo conselho.
Na foto ao lado, destaquei em amarelo todo o art. 1º da referida
lei. Onde preconiza: “ Ao Titular de autorização de porte de arma de fogo de
uso permitido, é vedado conduzi-la ostensivamente e com ela transitar ou
permanecer em Órgão Público, Clubes, Casas de Diversões, Estabelecimentos
Educacionais...”
VEJAM BEM: Liberou geral entrada e permanência de qualquer pessoa
(Titular) que possuem porte de arma de fogo dentro de estabelecimentos educacionais e outros, desde que não seja
de forma ostensiva. Logo, a proibição é para casos de ostentação da arma. Foi
este o meu entendimento. Ora, o antônimo de ostensivo é discreto, oculto,
escondido. Nada contra pessoas andarem armadas, possuidoras de porte de arma,
dentro de clubes, casas de diversões, câmara municipal, prefeitura e demais
órgãos públicos. Mas, sou veementemente contra o uso também de maneira oculta,
pessoas entrarem armadas dentro de unidades escolares. Com exceção de guardas
policiais, bombeiros, delegados, enfim pessoas que atuam na segurança pública
da cidade em horário de serviço.
Conforme o disposto na lei imagina-se um professor, diretor,
um pai de aluno que por algum motivo qualquer possuam um porte de arma e
ocultamente esteja armado e venha surgir um conflito na área comum de uma
escola. Com os ânimos a flor da pele, se houver disparo e uma criança vir se
ferir, quem irá se responsabilizar. Este é apenas um exemplo que estou
passando. O teor da lei em minha opinião deve ser revista e que seja suprimida a palavra ostensivamente. É vedado a entrada de arma de fogo em estabelecimentos educacionais, mesmo de forma oculta e ponto final.
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