quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

É um saco! Mas, certos comentários tem que ser repassados para alguns de forma bem explicada, nos mínimos detalhes.

A última postagem que fiz com o titulo “Observando algumas coisas NEGATIVAS, hoje no Diário Oficial da cidade”, suscitou dúvidas e discussões na rede social WhatSapp, do grupo Segurança Pública de NI, onde o atual presidente do Conselho Municipal de Segurança Publica, Direitos Humanos e Cidadania de Nova Iguaçu - CONSEG-NI, mesmo diante da lei e de minha postagem, não compreendeu NADA sobre meu claro posicionamento, com relação ao que fora sancionado pelo prefeito. Disse que eu tinha me enrolado na interpretação. Então, estou retornando aqui para explicar de forma mais simples e objetiva possível o meu entendimento sobre a recente lei municipal nº 4.574 de 16/02/2016, que por sinal não passou pelo crivo do respectivo conselho.
Na foto ao lado, destaquei em amarelo todo o art. 1º da referida lei. Onde preconiza: “ Ao Titular de autorização de porte de arma de fogo de uso permitido, é vedado conduzi-la ostensivamente e com ela transitar ou permanecer em Órgão Público, Clubes, Casas de Diversões, Estabelecimentos Educacionais...”
VEJAM BEM: Liberou geral entrada e permanência de qualquer pessoa (Titular) que possuem porte de arma de fogo dentro de estabelecimentos educacionais e outros, desde que não seja de forma ostensiva. Logo, a proibição é para casos de ostentação da arma. Foi este o meu entendimento. Ora, o antônimo de ostensivo é discreto, oculto, escondido. Nada contra pessoas andarem armadas, possuidoras de porte de arma, dentro de clubes, casas de diversões, câmara municipal, prefeitura e demais órgãos públicos. Mas, sou veementemente contra o uso também de maneira oculta, pessoas entrarem armadas dentro de unidades escolares. Com exceção de guardas policiais, bombeiros, delegados, enfim pessoas que atuam na segurança pública da cidade em horário de serviço.
Conforme o disposto na lei imagina-se um professor, diretor, um pai de aluno que por algum motivo qualquer possuam um porte de arma e ocultamente esteja armado e venha surgir um conflito na área comum de uma escola. Com os ânimos a flor da pele, se houver disparo e uma criança vir se ferir, quem irá se responsabilizar. Este é apenas um exemplo que estou passando. O teor da lei em minha opinião deve ser revista e que seja suprimida a palavra ostensivamente. É vedado a entrada de arma de fogo em estabelecimentos educacionais, mesmo de forma oculta e ponto final.

Espero ter elucidado as possíveis dúvidas do pessoal do CONSEG-NI, e respondo aqui que não sou jornalista a procura de furo de reportagem com intuito de “bater” em políticos, sou apenas um cidadão comum que tem por habito regular ler diário oficial de minha cidade, e tenho a liberdade de expressar minha opinião, sobre qualquer assunto de meu interesse. Agradeço aos demais leitores deste blog, facebook e minha Fan page, a qual vem mantendo considerável alcance e curtidas. Vamos seguir em frente, sem ferir as pedras que encontramos pelo caminho.

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