Atos Oficiais positivos:
Lei nº 4.569 de 16/02/2016 : “Obriga as empresas com fins
lucrativos beneficiadas com incentivo fiscal a destinar no mínimo 50% das suas
vagas de estágio para alunos de escolas públicas, no âmbito da Cidade de Nova
Iguaçu”
Autor: vereador Israel do Nascimento – RAEL
Autor: vereador Denilson Ambrósio Soares – DENILSON AMBRÓSIO
Lei nº 4.578 de 16/02/2016 : “ Autoriza o Poder Executivo a
criar Hospital Veterinário Público em Nova Iguaçu”.
Autor: Fábio José de Freitas Santos – FABINHO MARINGÁ
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: com exceção dos micros, pequenas
empresas e microempreendedores individuais. Achei excelente esta lei, espero
que as secretarias de educação divulguem nos murais das escolas e colégios de
toda cidade.
Como representante de Pais
e responsáveis de alunos, parabenizo o autor da lei e ao prefeito, por proibir certas cartilhas escolares que ensina moral sexual em nossa cidade. Cabe esta tarefa aos pais e não a professores.
Sabemos o quanto é difícil o tratamento dispensado a saúde humana, ainda mais
sobre a saúde animal, nem se fala... É um avanço esta medida que contará com atendimento de
consultas, castrações e cirurgias gerais, inclusive ortopédicas e
oftalmológicas. Muito bom!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário