quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Observando algumas coisas NEGATIVAS, hoje no Diário Oficial da cidade

Atos Oficiais negativos:
Lei nº 4.571 de 16/02/2016 : “Dispõe sobre a proibição do uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de passageiros na Cidade de Nova Iguaçu”.
Autor: vereador Rogério Teixeira Júnior – JUNINHO DO PNEU

Lei nº 4.574 de 16/02/2016 : “ Dispõe sobre o acesso e permanência de titular autorizado a portar armas de fogo em órgãos público, clubes, casas de diversões, estabelecimentos educacionais”
Autor: vereadores Renato Gomes Correa e Marcos C.Martins

COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: Caracterizo como uma lei (4.571) infeliz, que não beneficia em nada a população iguaçuana. Por que menosprezar os recursos tecnológicos, em detrimento de alguns esquemas corporativos? Em São Paulo o polêmico serviço de transporte Uber oferece uma modalidade de serviço com tarifa 30% menor e que compete diretamente com os táxis comuns em preço. Aqui em Nova Iguaçu deveria haver esta concorrência, sim senhores. Mas devido a esta lei, penso que o pobre, ainda, vai andar somente de trem e ônibus por muito tempo.
Fico aqui pensando com meus botões, como esta proposta (4.574), foi sancionada, assim de supetão? Será que passou pelo crivo do CONSEG ou CCS de nossa Cidade? Passou-se menos mal, mas os conselheiros pecaram em não socializar para a população e se não passou o menosprezo por estes espaços participativos é algo vergonhoso de se verificar. Por outro ângulo, meu entendimento é que os portadores de armas podem entrar tranquilamente nas escolas e na câmara municipal, mas porque cargas d´água, nós cidadãos comuns, estamos proibidos de tirar umas simples fotos dentro deste último órgão público. A verdade, finalizo aqui é quem deveria dar segurança a estes locais públicos seria a tão sonhada Guarda Civil Municipal.
Vai entender essas anomalias institucionais...

2 comentários:

  1. Boa tarde amigo, concordo com você sobre proibir o transporte em carros particulares, antes que esse "Uber" pegasse aqui em NI já trataram de proibir, só para as empresas de ônibus continuarem com o transporte ineficiente e sucateados! Em relação ao porte nada mais justo!!

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  2. Por ser um defensor do Uber, talvez você possa responder uma simples pergunta. Por que esse aplicativo, DIFERENTEMENTE DE TODOS OS OUTROS APLICATIVOS que prestam esse mesmo serviço, não utiliza taxistas cadastrados em seu quadro de prestadores de serviço? É isso que o Senhor chama de concorrência?

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