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Abaixo destaquei pequeno resumo de um texto bem oportuno e esclarecedor:
SE LULA ACHA QUE A CASA CIVIL É UM MINISTÉRIO, ESTÁ ENGANADO.
Por Jorge Béja
Esse título de "ministro" que é dado ao chefe da Casa Civil da Presidência da República é meramente honorífico.
Não confere a quem o ocupa a prerrogativa de ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o artigo 102 da CF, ao STF compete processar e julgar, dentre outros, os ministros de Estado.
Segundo a Constituição Federal, Ministros de Estado são os titulares de ministérios e a casa civil da presidência da República não é ministério (CF, artigos 87 e 88).
E na eventualidade da existência de lei que outorgue a quem ocupe o cargo de chefe da casa civil da presidência da República o status de ministro, dentro do organograma da Presidência, tal lei é inconstitucional e o titulo não passa de honraria, distinção especial, mas sem efeito jurídico e legal.
EXISTE JURISPRUDÊNCIA
O Supremo Tribunal Federal já enfrentou essa questão e decidiu que até mesmo secretário de comunicação social da presidência da República não goza da prerrogativa de foro ao STF.
Fonte: Tribuna da Internet
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: encerra aqui então as discussões estéreis sobre quem irá julgar o processo fruto das investigações da operação da Lava Jato, cuja pessoa do ex-presidente Lula esta envolvido.
Qualquer lei ordinária não pode se sobrepor à Constituição.
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