quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

A lei de licitação é soberana. Cumpra-se!

Fonte: Jornalista Elizeu Pires
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: ouso dizer, mesmo não ter conhecimento do teor deste edital que é causa ganha o recurso apresentado pela empresa Plural Serviços Técnicos.  
Justificando que se a empresa apresentou sua saúde financeira por meio de seu patrimônio, independe do índice lá exposto da licitação. A lei é soberana e até aqui não visualizo do porque da desclassificação.

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