sábado, 30 de novembro de 2019

A Lei Federal do SUSP é o novo leme dos Conselhos de Segurança Pública.

Não adianta!..."Todos os rios correm para o mar."
Quem tem patente ou é civil, terão que se submeter as novas regras. 
Na audiência pública de segurança realizada (28/11), no auditório Nelson Carneiro, prédio anexo da ALERJ, a conselheira Anna Maria Quintanilha do Conselho Comunitário de Segurança - CCS-Maricá, teceu breve esclarecimentos valiosos sobre a Lei Federal do SUSP - Sistema Único de Segurança Pública (13.675, de 11/06/2018). E que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
Hoje estados e municípios tem que se adaptarem a este sistema único de segurança pública.
Conselheira Anna, salientou que todos tem que procurar estudar e entender o SUSP. Há realmente necessidade dos conselhos, atuar como conselho de direito.
A definição do SUSP:
O SUSP dá a arquitetura uniforme ao setor em âmbito nacional e prevê, além do compartilhamento de dados, operações, colaborações nas estruturas, federal, estadual e municipal.
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: Alguns conselheiros/as devem por bem se conscientizarem de que a Resolução atual que rege os CCS, foi engolida pela extinção da SESEG - RJ Secretaria Estadual de Segurança Pública e também pela Lei do SUSP. E que o momento é de união e comprometimento, a luz da nova lei. 

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