APÓS DO PROVÁVEL SHOWMÍCIO DE SHEILA GAMA SER
PROIBIDO ESTA SEMANA PELO JUIZ ELEITORAL SR. OCTAVIO CHAGAS, HAVERÁ AQUI NO
BAIRRO DANON UM “GRANDE CULTO DA VITÓRIA”, NO DIA 27/10, VÉSPERA DE ELEIÇÃO –
2º TURNO.
VEJA PROPAGANDA DO EVENTO LOGO ABAIXO.
ALÔ
FISCAIS DO TRE, FIQUEM DE VIGÍLIA!!!
ALÔ MORADORES: _VAMOS ORAR, MAS FIQUEM COM UM OLHO ABERTO, POR VIA DAS DÚVIDAS.
LEIS SÃO PARA SEREM RESPEITADAS E CUMPRIDAS!!!
15. Showmício e evento assemelhado |
Vedado.
Também é proibida a realização de evento assemelhado para promoção de
candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a
finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo
emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do
poder.
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Art. 39, § 7º da
LE, art. 9º, § 4º da Res. PE.
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16. Comícios
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Permitido
até os dias 04/10/12 (1º turno), e 25/10/12 (2º turno);
Pode ser utilizada a aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico durante a realização de comícios no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas. Propaganda irregular: multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. No dia da eleição, é crime a promoção de comício. Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade e multa. |
Art. 240,
Parágrafo único, do CE, art. 39, §§ 4º e 5º, I da LE, arts. 3º, 9º, § 2º, 54, I da Res. PE.
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