quinta-feira, 25 de outubro de 2012

UMA TURMA DA FÉ ESTÁ CHEGANDO AO BAIRRO DANON

APÓS DO PROVÁVEL SHOWMÍCIO DE SHEILA GAMA SER PROIBIDO ESTA SEMANA PELO JUIZ ELEITORAL SR. OCTAVIO CHAGAS, HAVERÁ AQUI NO BAIRRO DANON UM “GRANDE CULTO DA VITÓRIA”, NO DIA 27/10, VÉSPERA DE ELEIÇÃO – 2º TURNO.
VEJA PROPAGANDA DO EVENTO LOGO ABAIXO. 
ALÔ FISCAIS DO TRE, FIQUEM DE VIGÍLIA!!! 
ALÔ MORADORES:  _VAMOS ORAR, MAS FIQUEM COM UM OLHO ABERTO, POR VIA DAS DÚVIDAS. 
LEIS SÃO PARA SEREM RESPEITADAS E CUMPRIDAS!!!

15. Showmício e evento assemelhado
Vedado. Também é proibida a realização de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.
Art. 39, § 7º da LE, art. 9º, § 4º da Res. PE.
16. Comícios
Permitido até os dias 04/10/12 (1º turno), e 25/10/12 (2º turno);
Pode ser utilizada a aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico durante a realização de comícios no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas.
Propaganda irregular: multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
No dia da eleição, é crime a promoção de comício. Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade e multa.
Art. 240, Parágrafo único, do CE, art. 39, §§ 4º e 5º, I da LE, arts. 3º, 9º, § 2º, 54, I da Res. PE.

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