quinta-feira, 16 de maio de 2013

AMANHÃ TEM ASSEMBLEIA DO FÓRUM POPULAR DE DEFESA DA EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU - IMPERDÍVEL!!!

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA APROVAÇÃO
OBJETIVANDO ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO
FÓRUM POPULAR PERMANENTE DE DEFESA DA EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU

AUTOR: Alcy Maihoní Rodrigues
SEGMENTO: Pais e responsáveis de alunos – E.M. Newton Gonçalves de Barros (Jd. Nova Era)
Secretário Geral do F.P.P.D.E.


CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA CONSTITUIÇÃO

ART. 3º - O F.P.P.D.E. Tem caráter deliberativo, PROPOSITIVO, CONTROLE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL EM DEFESA DA EDUCAÇÃO.

ART. 4º - O F.P.P.D.E. É constituído pela representação formal de Entidades Não Governamentais, com personalidade jurídica ou não jurídica, REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DOS PAIS E DOS ESTUDANTES, formalizando-se em assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.

ART. 5º - A organização e funcionamento administrativo do F.P.P.D.E., são exercidos por uma Secretaria Executiva, sob forma de colegiado, composta por organizações, entidades credenciadas, representantes de pais e de estudantes, eleitas em assembleias gerais ordinárias.
ü  ADICIONAR: § 3º - PARA COMPOSIÇÃO NO CME, AS ENTIDADES DEVEM ATUAR NA ÁREA EDUCACIONAL E ESTAR INSCRITA NO C.M.A.S. OU CMDCA.

ART. 8º - O mandato das Entidades da Secretaria Executiva terá duração de 02 (dois) anos, permitindo-se reeleição. ALTERAR PARA 03 (TRÊS) ANOS.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES


ART. 9º - Mobilizar e articular o conjunto da sociedade civil a partir da representação de entidades não governamentais, na elaboração da política do município de Nova Iguaçu, referente à defesa da educação.

ü  ADICIONAR § ÚNICO: Atuar em articulação com o CME no acompanhamento, avaliação e execução do Plano Municipal de Educação, propondo revisões quando julgar necessário.

ART. 12º - Apoiar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações dos conselhos CME, CAE E CACS/FUNDEB do município.

ART. 17º - Eleger sua Secretaria Executiva dentre as Entidades Não Governamentais que participam POR PELO MENOS 70% (setenta por cento) ANO, NAS ASSEMBLEIAS GERAIS do F.P.P.D.E.

ADIÇÃO DE 02 (dois) NOVOS ARTIGOS:

v  Participar conjuntamente com o CME das discussões na elaboração da proposta orçamentaria anual, acompanhamento e execução.

v  Acompanhar discussões, elaboração, execução e atualizações do Plano Municipal Pela Primeira Infância do município.

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