quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Entenda o Fundo Municipal de Educação - FME

Nova Iguaçu-RJ, ainda não possui seu FME.
Por enquanto...
Por Alcy Maihoní
É o conjunto de recursos financeiros à disposição do Prefeito para investir e melhorar a educação no município.
Da mesma forma que os outros fundos municipais, o FME precisa ser criado através de uma lei municipal, que não trate de nenhum outro assunto, só mesmo da criação do fundo.

QUE DIZ A LEI:

a)      A Lei do Sistema de Educação nº 3.881 de 05 de novembro de 2007, em seu Art. 30 é categórico:
“O município constituirá mediante lei própria o Fundo Municipal de Educação, que reunirá todos os recursos destinados à educação e disciplinará sua gestão”.

b)      O Plano Municipal de Educação de Nova Iguaçu (2008 à 2018), em seu objetivo nº 15, propôs metas:
“Criação, por lei municipal, até o final de 2008, do FME e realização de todos os atos para sua efetiva implementação a partir de 2009.

Então porque até hoje não temos em nossa cidade este Fundo?

Este assunto é antigo, vejamos:

1)      Em 1973, já se discutia sobre este tema, há inclusive registro de uma Deliberação Municipal nº 535 de 27 de agosto daquele ano, porem misteriosamente não veio a efeito.

2)      Mas adiante, em 2006 uma minuta de projeto de lei circulava na Câmara de Vereadores, mas o teor era absurdamente totalitário que provavelmente foi a causa, que inviabilizou o projeto.

3)      Na CONAE 2010, muitos foram os debates sobre o FME

4)      CONFERENCIAS: Este ano na Conferencia Municipal de Educação e Conferencia Intermunicipal de Educação ambas, realizadas em Nova Iguaçu, objetivando a CONAE-2014, houve no Eixo VII, foi aprovada proposta da obrigatoriedade de criação do FME em todos os municípios da nossa nação.

RECOMENTAÇÕES LEGAIS:

O FME deve estar em conformidade e em obediência ao principio da transparência previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) em seu ar. 48, § único, para facilitar o controle social e a avaliação de resultados.

O Orçamento do FME deve ser elaborado de forma destacada no orçamento da Prefeitura, demonstrando-se claramente suas receitas e suas despesas específicas, não se confundindo com o orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

O Gestor e Ordenador de despesas do FME é o (a) Secretário (a) Municipal de Educação.

COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: Termino este ano com sentimento de dever cumprido. Dentro do Conselho Municipal de Educação (CME) e membro do Fórum Popular de Educação de nossa cidade, representando o segmento de pais de alunos, eis que apresento na próxima postagem para conhecimento geral a integra do PROJETO DE LEI DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU - RJ, aprovada pelo colegiado do CME na reunião de 12/12/2013, que ora esta na mesa da Secretária de Educação, Profª Maria Aparecida Rosestolato, para os devidos encaminhamentos em forma de Resolução. Que seja para inicio de 2014 sancionado pelo Prefeito, após aprovação da Câmara de Vereadores.

O Coletivo é o Alvo, no caso os Estudantes da rede.

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