sexta-feira, 22 de março de 2019

Decreto municipal pode estar violando Deliberação do Conselho de Educação.

Prefeitura de Nova Iguaçu, assumiu a gestão de 03 (trê) creches comunitárias conveniadas:
Creche Nossa Senhora da Cabeça;
Creche Nossa Senhora da Luz;
Creche Santo Antônio da Prata.
Ministério da Educação (MEC), analisou que estas creches não preencheram os requisitos exigidos pela legislação federal, para atuar na área educacional.
Comentário do Maihoní: prefeitura tomou medida acertada em não deixar estas creches encerrarem suas atividades. Há inclusive respaldo na Lei 13.204/2015. Entretanto, senhor prefeito Rogério Lisboa, como fica tais requisitos exigidos e não cumpridos? Verifico por alto, que houve violação da Deliberação do Conselho Municipal de Educação e que a Semed juntamente com os conselheiros terão que rever  de forma oficial este decreto o mais breve possível, caso contrário, esta "negociação administrativa-operacional" trará danoso precedente a médio e longo prazo. Isto porque, a Deliberação n.2/CME/2014 tem por base exigências da Lei Federal do próprio MEC. Veja a incoerência!!! 

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