A Lei 9.394/96 estabelece: "Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público."
Trocando em miúdos o MEC não faz gestão de escolas, a não ser das unidades federais.
Então esta imposição de se cantar o Hino Nacional, por exemplo possui flexibilidade dos municípios em normatizar o propósito, de acordo com suas estruturas físicas.
Há muitos Pais de Alunos insatisfeitos de verem suas crianças cantando Hino Nacional em pátios ou quadras descobertas, debaixo de sol escaldante. E sem falar que em algumas escolas existem bebedouros somente com água quente.
Alcy Maihoní
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