sábado, 18 de julho de 2026

Educação política obrigatória, porém sem regulamentação definida

Ausência de parecer do MEC e de grade definida gera insegurança a gestores e educadores
Política e cidadania agora são matéria obrigatória nas escolas. Lei sancionada pelo presidente Lula.

Por Alcy Maihoní *

A sanção da Lei nº 15.468/2026, que insere a educação política e os direitos da cidadania como componente obrigatório da educação básica, reacendeu um debate central para a democracia, no entanto, segue sem regulamentação oficial, sem parecer do ministro da Educação, Leonardo Barchini e sem divulgação da grade curricular que definirá como o tema será trabalhado nas escolas. Como observador da área, vejo com preocupação que uma medida de tamanha relevância avance sem parâmetros claros. “A obrigatoriedade não resolve a fragilidade das Ciências Humanas nem garante formação adequada aos professores, podendo esvaziar conteúdos já consolidados na BNCC”, adverte Raquel Fontes Borghi, pesquisadora em Política Educacional da UNESP (BORGHI, 2026). Na mesma linha, Maria Cláudia Paixão, doutora em Educação pela UFF, pondera: “O risco não é ensinar política, mas fazê-lo sem diretrizes estáveis: a indefinição atual favorece aplicação desigual e pode restringir o debate ao viés de quem estiver lecionando” (PAIXÃO, 2026).
 
Essa lacuna institucional, que inclui a ausência de posicionamento formal do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação, alimenta receios que não podem ser ignorados. Conforme manifestação da Associação Brasileira de Ensino de Filosofia (ABEFil), “a iniciativa pode ser implementada sem preparação docente específica, transformando uma intenção positiva de fortalecimento da cidadania em uma medida frágil, capaz de aprofundar desigualdades educacionais e distorcer o propósito da formação crítica e plural” (ABEFIL, 2026). Defendo que o tema é essencial à formação do cidadão, mas entendo que a obrigatoriedade só trará resultados se vier acompanhada de normas transparentes, formação continuada e respeito irrestrito ao pluralismo ideológico. Caso contrário, corre-se o risco de converter um direito fundamental em instrumento de divisão ou desvio pedagógico.

* Ex-conselheiro de Educação de Nova Iguaçu 

Nenhum comentário:

Postar um comentário