Por Alcy Maihoní
Repassar parte dos reais recolhidos por meio do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –
ICMS, para iniciativas de preservação de florestas e recursos naturais. Este é
o principio do ICMS- Ecológico.
De acordo com a Constituição
Federal, o ICMS arrecadado pelas unidades da Federação deve ser dividido na proporção
de 75% para o estado e 25% aos municípios que o geraram. Para distribuir esses
25%, cada estado pode legislar criando critérios próprios em áreas como
educação, meio ambiente, patrimônio histórico, entre outras. O ICMS
Ecológico ou ICMS Verde diz respeito aos critérios ambientais de distribuição
desse somatório. Fonte: Estadão/Planeta.
Ontem (24), recebi um
informativo da Secretaria do Ambiente sobre a estimativa de distribuição de
ICMS VERDE em 2013 onde consta relação dos 92 municípios do estado do Rio de
Janeiro e para surpresa minha Nova Iguaçu receberá nada mais, nada menos que parcos
recursos de R$ 5.161.103,00.
Considerando a grande biodiversidade
em nossa região é de se lamentar o resultado deste insatisfatório repasse que
visa a preservação ambiental. Com a palavra Conselheiros Municipais de Meio
Ambiente de Nova Iguaçu...
Observação: Como são valores estimados, é possível que possa haver aumentos...ou não!
Confira valores dos últimos 3
(três) anos que a partir de 2012 vem decaindo:
2010 = R$ 7.176.210,78
2011 = R$ 8.839.490,69
2012 = R$ 5.984.527,00
2012 = R$ 5.984.527,00
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