quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Nova Iguaçu: Que venha o Conselho - COMPURB!!!

O QUE É MOBILIDADE URBANA?

A mobilidade urbana é o deslocamento das pessoas e bens na cidade, utilizando para isso diferentes tipos de veículos, vias e toda a infraestrutura urbana. Uma cidade com boa mobilidade urbana é a que oferece condições para que as pessoas se locomovam fácil e confortavelmente, independente do modo de transporte. 

O QUE DIZ A LEI?

A Lei Nº 12.587, de janeiro de 2012, institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e determina, como regra geral, que os Municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes elaborem o Plano de Mobilidade Urbana (PMU), levando em conta as disposições do Plano Diretor. Os Municípios tem o prazo máximo de 3 anos a partir de 2012 para elaborar seus planos de mobilidade urbana, ou seja, até janeiro de 2015. Passado esse prazo, as cidades que não tiverem elaborado o plano não poderão receber do Governo Federal recursos financeiros destinados à mobilidade urbana, até que elaborem o PMU.

O QUE É O PLANO DE MOBILIDADE URBANA (PMU)?

O Plano de Mobilidade Urbana (PMU) serve para orientar e regulamentar o transporte e a mobilidade de uma cidade. Nele, o Município deve garantir a universalização e a acessibilidade do serviço, priorizar o transporte não-motorizado (o pedestre e o uso da bicicleta) e, em seguida, o coletivo, podendo adotar medidas para restringir o uso de veículos individuais, como forma de desestimular o uso habitual desse modal. O PMU deve ser elaborado de forma participativa, a partir de um diagnóstico realista sobre a cidade. Deve ter metas a curto e longo prazo capazes de aumentar a mobilidade urbana, promover a diversificação e integração dos meios de transporte, controlar a poluição e emissões de gases do efeito estufa do setor de transportes. Enfim, um bom Plano deve conter projetos capazes de promover melhorias sociais, ambientais, de saúde e econômicas.

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