COMPURB - NÃO
É APENAS MAIS UM CONSELHO... É O CONSELHO!!!
QUE TEM O PODER DE MUDAR DEMOCRATICAMENTE O PANORAMA URBANÍSTICO DA NOSSA CIDADE.
SEGUE UM APELO (mais uma vez), AO SECRETÁRIO DA SEMUHAM
Com fulcro na legislação em vigor lei nº 2.868 de 03 de dezembro de 1997, alterada pela Lei 4.015 de 10 de novembro de 2009, que realize uma Assembleia Extraordinária com vistas a REATIVAÇÃO do COMPURB.
Para quem desconhece o COMPURB – Conselho Municipal de Política Urbana de Gestão Territorial e Ambiental de Nova Iguaçu, tem por finalidade formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano com participação social e integração da políticas FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO, SANEAMENTO AMBIENTAL, TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA e deixo em destaque aqui entre as suas 27 (vinte e sete) competências, conforme em seu Art. 3º a de zelar pelo cumprimento Plano Diretor da Cidade de Nova Iguaçu e outra: a de propor ao Prefeito da Cidade áreas prioritárias de ação governamental, relativas à urbanização integrada.
Nota: Na foto foi feito o clamor da volta do COMPURB diretamente ao Secretário Giovanni Guidone na Conferencia de Meio Ambiente - Etapa Nova Iguaçu, com Henrique Diniz e Adriano Naval FN. Esperamos que outras entidades da sociedade civil COBREM do mesmo a reativação e que este comentário chegue ao conhecimento da Subsecretária dos conselhos municipais Sra. Cristina Penna. A PREFEITURA NÃO PODE ATUAR NA CIDADE SEM ESTE CONSELHO. CUMPRA-SE A LEI.
Alcy Maihoní Rodrigues
Grupo de Apoio aos Bairros – GAB
Vice-Presidente
QUE TEM O PODER DE MUDAR DEMOCRATICAMENTE O PANORAMA URBANÍSTICO DA NOSSA CIDADE.
SEGUE UM APELO (mais uma vez), AO SECRETÁRIO DA SEMUHAM
Com fulcro na legislação em vigor lei nº 2.868 de 03 de dezembro de 1997, alterada pela Lei 4.015 de 10 de novembro de 2009, que realize uma Assembleia Extraordinária com vistas a REATIVAÇÃO do COMPURB.
Para quem desconhece o COMPURB – Conselho Municipal de Política Urbana de Gestão Territorial e Ambiental de Nova Iguaçu, tem por finalidade formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano com participação social e integração da políticas FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO, SANEAMENTO AMBIENTAL, TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA e deixo em destaque aqui entre as suas 27 (vinte e sete) competências, conforme em seu Art. 3º a de zelar pelo cumprimento Plano Diretor da Cidade de Nova Iguaçu e outra: a de propor ao Prefeito da Cidade áreas prioritárias de ação governamental, relativas à urbanização integrada.
Nota: Na foto foi feito o clamor da volta do COMPURB diretamente ao Secretário Giovanni Guidone na Conferencia de Meio Ambiente - Etapa Nova Iguaçu, com Henrique Diniz e Adriano Naval FN. Esperamos que outras entidades da sociedade civil COBREM do mesmo a reativação e que este comentário chegue ao conhecimento da Subsecretária dos conselhos municipais Sra. Cristina Penna. A PREFEITURA NÃO PODE ATUAR NA CIDADE SEM ESTE CONSELHO. CUMPRA-SE A LEI.
Alcy Maihoní Rodrigues
Grupo de Apoio aos Bairros – GAB
Vice-Presidente
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