A Lei n° 15.325/2026, que regulamenta a profissão de multimídia
Por Alcy Maihoní
Proposta legislativa pode comprometer garantias trabalhistas e qualidade da informação essencial para a sociedade
Sobre este assunto corroboro com a opinião da FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas, assino embaixo e torço para essa Lei 15.325 seja revogada, ela representa um passo atrás para a categoria jornalística e para toda a sociedade brasileira, pois pode levar à precarização do trabalho, à redução de direitos e à fragilização da informação que alimenta nossa democracia.
A lei, tal como está e que foi sancionada pelo presidente da República, não fortalece o jornalismo brasileiro. Pelo contrário, coloca em risco a qualidade do serviço que a categoria presta à nação. É necessário que representantes políticos, sociedade civil e a própria categoria se unam para buscar alternativas que protejam tanto os jornalistas quanto o direito de todos à informação de qualidade.
O ARTIGO PROBLEMÁTICO:
O Artigo 3º, inciso II, da referida Lei é considerado conflituoso porque autoriza profissionais de multimídia a realizar atividades como coleta, pesquisa e interpretação de fontes, o que pode ser interpretado de forma ampla. Isso pode permitir que influenciadores digitais produzam conteúdo sobre temas sensíveis sem qualificação técnica, gerando conflitos com profissões regulamentadas como jornalistas. A falta de clareza nos limites da atuação do profissional de multimídia pode levar a insegurança jurídica e disputas legais.
APURAÇÃO:
Verificado que a Lei nº 15.325/2026, que regulamenta a profissão de multimídia, é de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP). Ela foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2026.
Fonte: Senado

Nenhum comentário:
Postar um comentário