domingo, 15 de março de 2026

Segurança Pública em Nova Iguaçu o fundo está criado. Porém, governança gera preocupação

Lei n° 13.675/2018 preconiza ligação entre fundos e conselhos: medida não seguida pela prefeitura

Por Alcy Maihoní *
Foto extraído do site da prefeitura de Nova Iguaçu, na ocasião da formatura da terceira turma da Guarda Municipal - 15/05/2025

Na sexta-feira última (13), o Diário Oficial de Nova Iguaçu deu publicidade ao decreto que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública (FUNSEP), vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública e com o atual Secretário Ten Cel Fernando Vieira Bastos como ordenador de despesas. A criação do fundo é, em si mesma, uma medida positiva que pode fortalecer a segurança pública local, entretanto , seu desenho legal deixa grandes dúvidas sobre a governança e o respeito a normas já estabelecidas.
 
O ponto mais preocupante é a ausência de qualquer menção ao Conselho Municipal de Segurança (CONSEG-NI) ou do Conselho Comunitário de Segurança (CCS-NI) no texto de 25 artigos do decreto assinado pelo prefeito Dudu Reina. Por todo o Brasil, é comum a relação entre fundos municipais de segurança e os conselhos correspondentes, que atuam como espaços de participação e deliberação coletiva. No caso de Nova Iguaçu, os conselheiros do CONSEG-NI há tempos defendiam e reivindicavam em suas reuniões a criação do FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, o que torna sua exclusão ainda mais incompreensível.
 
Recorte da carta aberta ao presidente da Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu, propondo a criação do fundo. Assinada pelo CCS-NI e CONSEG-NI em 14/06/2019.

O cenário ideal seria que o CONSEG-NI cuja atribuições e competências a nível municipal, fosse o gestor do fundo, com poderes deliberativos para elaborar e fiscalizar o plano de aplicação dos recursos. Essa estrutura garantiria transparência, participação da sociedade civil e alinhamento com as demandas reais da população.
 
Dentro da estrutura do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), os conselhos atuam como instâncias fundamentais de governança, fiscalização e participação social. A Lei nº 13.675/2018 define os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social como "integrantes estratégicos" do sistema. Além disso, a omissão vai contra essa mesma lei federal, que institui o SUSP e incentiva explicitamente a correlação entre fundos e conselhos municipais de segurança. Desrespeitar uma norma federal nesse âmbito pode comprometer não apenas a validade do fundo, mas também a possibilidade de obtenção de recursos complementares vindos de outras esferas de governo.
 
A criação do FUNSEP é uma oportunidade para Nova Iguaçu avançar na segurança pública, mas para que isso aconteça, é imprescindível que o Poder Executivo reverta a situação, incluindo o CONSEG-NI no processo de gestão e alinhando o decreto à legislação federal. A segurança pública é um dever de todos e não pode ser tratada como um assunto restrito a órgãos administrativos.

*Alcy Maihoní - Ex-conselheiro do CONSEG-NI e CCS-NI


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