UMA PRÁTICA DANOSA, REPUGNANTE QUE SE ARRASTA DE GESTÕES PARA GESTÕES.
O que diz a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro:
O CME compete assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do Município; aprovar convênios de ação interadministrativa que envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado, propor normas para a aplicação de recursos públicos em educação, no seu Município.
Esse hábito danoso, praticado com consciência a quem de fato interessa? É a pergunta, que deixo aqui no ar.
Próxima reunião do conselho estarei ventilando este assunto para demais conselheiros e conselheiras.
Alcy Maihoní
Representante de Pais de alunos
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