quinta-feira, 2 de julho de 2015

DELIBERAÇÃO CME-NI Nº 03/2014 foi violentada em um de seus artigos.

O CME - Conselho Municipal de Educação de Nova Iguaçu, publicou em 24 de dezembro de 2014, a Deliberação acima, que fixa normas para a educação especial na perspectiva inclusiva e para atendimento educacional especializado - AEE, no âmbito do Sistema Municipal de Educação desta Cidade.
O QUE DIZ O ARTIGO 17: A escolha da sala de aula regular onde o aluno será escolarizado levará em consideração os seguintes critérios: a idade cronológica, considerando sua maturidade biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas diferenças.
§ 1º Deverão ser matriculados, em até seis (seis) alunos com surdez, na mesma sala ou em escolas e/ou salas de aulas bilíngues preservando assim a interação entre os pares surdos e a socialização da Lingua Brasileira de Sinais;
§ 2º  A cada aluno da Educação Especial, matriculado na sala regular reduzir-se-á dois (02) alunos da turma;
§ 3º Poderão ser incluidos no máximo dois (02) alunos da Educação Especial, na mesma sala de aula, observados os critérios do caput deste artigo e a natureza da necessidade especial que o aluno apresente.
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: Esta Deliberação foi concluída através de um trabalho sério entre os membros do CME e uma equipe técnica da SEMED, que atua na educação especial. Deixo claro aqui que as decisões do Conselho Municipal de Educação, no âmbito de sua competência, deverão ser cumpridas pelas autoridades competentes, sob pena de responsabilidade a ser apurada na forma da Lei, por iniciativa do próprio Conselho Municipal de Educação. Os professores, vereadores e o próprio prefeito, não atinaram sobre as graves consequências de aprovar o aumento da redução de 02 (dois) para 03 (três) os alunos da turma (§ 2º) no Plano Municipal de Educação. Exijo respeito e palavra aos pais de alunos da rede, aos alunados (as) e a nós conselheiros que assim deliberou de forma democrática e consensual e estarei levando esta questão para a próxima reunião do CME. Caso mantenham a decisão, só me resta alternativa de abrir um procedimento na Promotoria de Educação, já instalada no município,afim de revogar esta ação.No momento estou sozinho nesta luta, mas gostaria de contar com o apoio de toda a população. 
Alcy Maihoní
Representante de Pais de alunos
O Coletivo Popular é o Alvo 

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