sábado, 27 de junho de 2026

Passou de ano, mas não aprendeu nada

Medida que permite avançar com até seis disciplinas pendentes contraria diretrizes nacionais e gera alerta entre especialistas
Sala de aula de rede pública no Rio de Janeiro.
Imagem: IA / Reprodução O Globo

Por Alcy Maihoní *

Observo que, nos estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, a adoção da regra que permite ao aluno prosseguir de ano mesmo com até seis reprovações (valendo para este ano) fez com que os índices de aprovação subissem rapidamente. Embora a justificativa declarada seja reduzir a evasão escolar, dados de avaliações educacionais indicam que a medida não se reflete em melhoria do aprendizado: muitos estudantes seguem para séries mais avançadas sem dominar competências básicas de leitura, interpretação e matemática. Para Priscila Cruz, presidente da organização Todos Pela Educação, ouvida em reportagem do portal G1 em dezembro de 2025, trata‑se de um resultado apenas formal: “É aprovação artificial: melhora o número no papel, mas não garante que o aluno aprendeu o básico que a BNCC pede”.
 
Ao analisar o tema, verifico que a Base Nacional Comum Curricular, instituída pelo Ministério da Educação em 2018, define que a avaliação deve ser contínua e formativa, tendo como foco o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos, e não apenas a aprovação burocrática. A legislação admite a progressão parcial, mas estabelece que ela deve vir acompanhada de atividades de recuperação paralela, para sanar as dificuldades do aluno antes de sua evolução. A permissão de avançar com metade ou mais das disciplinas não concluídas inverte essa lógica. Conforme destaca Claudia Costin, ex‑secretária de Educação do Rio de Janeiro e ex‑diretora de Educação do Banco Mundial, em entrevista ao jornal O Globo em outubro de 2025: “A progressão existe para ajudar, não para esconder falhas. Se não houver recuperação paralela séria, a medida só cria alunos aprovados, mas sem domínio do conteúdo”. A educadora Vivianne Souza, doutora em Educação, reforçou ao jornal Tribuna do Norte, em julho de 2025: “Permitir avançar com tantas pendências apenas empurra o problema para a série seguinte. A BNCC fala de competências, não de quantidade de notas para aprovar”.
 
Na minha análise, a medida pode, a curto prazo, melhorar os indicadores estatísticos, mas cria riscos concretos para a formação do estudante. Sem o suporte pedagógico necessário, as lacunas de aprendizado se acumulam ao longo da trajetória escolar, dificultando o desempenho futuro. Como resume o pesquisador Luiz Carlos de Freitas, referência em políticas educacionais, em matéria da Folha de S.Paulo de novembro de 2025: “A LDB e a BNCC admitem dependência de estudos, mas com limite restrito. Chegar a seis reprovações transforma a aprovação em direito burocrático, e não em conquista de aprendizado”. O resultado final é uma aparência de sucesso que não corresponde ao principal objetivo da escola: garantir uma educação sólida e eficaz.

*Ex-conselheiro de Educação de Nova Iguaçu 

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