sábado, 29 de março de 2014

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME, NOVA IGUAÇU-RJ

É ÓRGÃO AUTÔNOMO E NÃO APÊNDICE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Por Alcy Maihoní
Na mão um prato. Que seja servido qualidade na Educação Pública em todos os sentidos.
Pelo respeito amplo, geral e irrestrito a nós conselheiros de educação.
Venho participando a quatro anos de reuniões deste importante colegiado, estou atualmente como Vice-presidente, pelo segmento de Pais e responsáveis de alunos. O que venho percebendo ao longo destes anos é que alguns segmentos e categorias, ainda não possuem consciencia plena sobre suas responsabilidades. É de certa forma compreensível, uma vez que não temos tradição de atuar nesta instância de decisão. Para a Secretaria de Educação - SEMED, nós conselheiros não governamentais somos vistos hoje, como pessoas chatas, inoportunas e pior ainda, de ralé de pedintes que atrapalham seus afazeres cotidianos com solicitações de toda ordem, vindo a somar com as inúmeras reivindicações de diretores e professores. Pelo menos é o que venho notando desde a primeira reunião, quando da posse do atual mandato em junho de 2013. Nas situações pequenas fica bem nítida e evidente a observação que ora comento, como por exemplo solicitação de ajuda de custo de alimentação negada, para estarmos representando Nova Iguaçu em encontros regionais e em cursos de capacitação de conselheiros, promovido pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) a todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro e por duas vezes, uma em Vassouras-RJ e mais recentemente em Seropédica-RJ, ficamos por conta própria. 
Nas maiores questões, certas pessoas fazem-se de surtas e não apresenta em tempo hábil muitas das nossas solicitações, entretanto está tudo registrado em atas.
Respondendo pelo meu segmento, pais de alunos NÃO É POR UM PRATO DE REFEIÇÃO que estou conselheiro e sim por uma educação melhor para todos os estudantes. Não é favor nenhum e inclusive está na Lei dar todo o suporte estrutural possível ao conselho e atendimento aos membros conselheiros, que não sendo remunerados, possui função de alta relevância. 
MAS O QUE É CME- Conselho Municipal de Educação, qual seu papel neste universo da educação pública?
O CME pode decidir sobre diversas matérias, desde autorizar o funcionamento de escolas e de cursos até propor normas pedagógicas e administrativas.
Além de agilizar processos e consultas, cabe a nós conselheiros regulamentar as questões ligadas à rede de ensino municipal e à particular que tenha apenas Educação Infantil, acompanhar e avaliar a política educacional, fiscalizar as ações implementadas e mobilizar a sociedade. 
FINALIZANDO, SOCIALIZO AQUI AS FUNÇÕES DO COLEGIADO:
CONSULTIVA - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.
PROPOSITIVA - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.
MOBILIZADORA - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME. Neste ponto, o estimulo permanente ao Fórum Popular Permanente de Defesa da Educação de Nova Iguaçu é altamente necessário. 
DELIBERATIVA - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.
NORMATIVA - Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade, é interpretar a legislação e as normas educacionais. 
FISCALIZADORA - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.

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